Como declarar os ganhos da Polymarket no Brasil? A plataforma não emite informe de rendimentos - a declaração é por sua conta. Este guia explica o tratamento brasileiro em 2026: criptoativos sob a Medida Provisória 1303 (alíquota única de 17,5%), o fim da isenção mensal de R$35 mil, a apuração trimestral, a obrigação acessória da IN 1888 para plataformas no exterior, a ficha de Bens e Direitos e a Declaração de Ajuste Anual (IRPF).

Isto não é aconselhamento fiscal. Este guia é apenas informativo. A tributação de mercados de previsão e criptoativos no Brasil depende da sua situação e está em transição (a MP 1303 ainda precisa ser convertida em lei). Consulte um contador familiarizado com criptoativos antes de declarar. Este guia não é um serviço profissional ou de consultoria nem o substitui, e é sua responsabilidade verificar as regras atualmente aplicáveis a você. Fazemos todo o esforço para mantê-lo atualizado, mas ele pode não refletir as mudanças mais recentes - as regras mudam com frequencia.

O resumo

A Polymarket não emite informe de rendimentos nem extrato anual. Você é responsável por registrar tudo e declarar. Como a plataforma é liquidada em USDC (um criptoativo) na blockchain Polygon, no Brasil os seus ganhos são tratados como ganho de capital sobre criptoativos.

  • Alíquota única de 17,5% sobre os ganhos, desde 1º de janeiro de 2026 (Medida Provisória 1303), no lugar da antiga tabela progressiva de 15% a 22,5%.
  • Fim da isenção de R$35.000/mês - pela redação atual, não há mais isenção por pequeno volume para criptoativos.
  • Apuração trimestral, com possibilidade de compensar prejuízos do trimestre e de até cinco trimestres seguintes (com restrições a partir de 2026).
  • Declaração na Declaração de Ajuste Anual (DAA/IRPF); o IRRF eventualmente retido funciona como antecipação.
  • IN RFB 1888: operações em plataformas no exterior (como a Polymarket) acima de R$30.000 no mês precisam ser informadas mensalmente à Receita - obrigação acessória independente do imposto.

Parte 1 - Por que não existe formulário

A Polymarket internacional roda na Polygon com USDC e não tem obrigação de reporte à Receita Federal do Brasil. Para o trader, isso significa:

  • Nenhum informe de rendimentos, nenhum extrato anual
  • Nenhum cálculo automático de custo de aquisição ou de ganho realizado
  • Você precisa documentar tudo manualmente

A blockchain ajuda: cada operação fica registrada de forma permanente no PolygonScan e pode ser exportada como comprovação.

Parte 2 - Como o Brasil tributa os seus ganhos em 2026

Criptoativos são tributados como ganho de capital. Com a MP 1303, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, o regime mudou:

SituaçãoEfeito tributário
Ganho realizado com criptoativos17,5% (alíquota única), apuração trimestral
Isenção de R$35.000/mês (regime antigo)Eliminada pela redação atual da MP
Prejuízo realizadoCompensável com ganhos de criptoativos do trimestre e de até 5 trimestres seguintes (restrições desde 2026)
Plataforma no exterior > R$30.000/mêsInforme mensal obrigatório pela IN 1888
Atenção: a tabela progressiva antiga não vale mais. Até 2025, ganhos de capital seguiam alíquotas de 15% a 22,5% com isenção para vendas mensais abaixo de R$35.000. Desde 2026, a MP 1303 aplica a alíquota única de 17,5% e acabou com a isenção de pequeno volume para cripto. Pequenos traders, que antes ficavam isentos, agora pagam.

Parte 3 - Criptoativo, não "bet"

O Brasil regulamentou as apostas de quota fixa (as "bets", Lei 14.790/2023), com regras próprias de tributação de prêmios. A Polymarket, porém, não é uma casa de apostas licenciada no Brasil: é um mercado de previsão liquidado em criptoativos. Por isso o enquadramento correto é o de ganho de capital sobre criptoativos (MP 1303), e não o regime das bets. Em caso de dúvida sobre a sua situação, confirme com um contador.

Parte 4 - Exemplos de cálculo

Exemplo 1 - Ganho mantido até a resolução.
  • Compra: 100 cotas "Sim" a US$0,40 = R$ equivalente na cotação do dia
  • Mercado resolve em "Sim": recebe 100 × US$1,00
  • Ganho = diferença entre o recebido e o custo de aquisição, convertidos em reais → 17,5% na apuração do trimestre
Exemplo 2 - Prejuízo.
  • Compra: 200 cotas "Sim" a US$0,18
  • Mercado resolve em "Não": recebe US$0,00
  • Prejuízo = todo o custo de aquisição → compensável com ganhos de cripto no trimestre e nos seguintes
Conversão. Como a Polymarket opera em USDC (dólar), converta cada operação para reais pela cotação do dia (PTAX/dólar) na data da compra e na data da venda/resolução. O ganho tributável é a diferença em reais.

Parte 5 - O que declarar e onde

ObrigaçãoO que fazer
IRRF / apuração trimestralApurar o ganho do trimestre e recolher 17,5% (DARF), conforme as regras da MP 1303
Declaração de Ajuste Anual (DAA)Consolidar ganhos e o imposto pago no IRPF; o IRRF é abatido como antecipação
Bens e DireitosDeclarar os criptoativos adquiridos por R$5.000 ou mais (grupo de criptoativos), pelo custo de aquisição
IN 1888 (mensal)Informar à Receita as operações em plataforma no exterior acima de R$30.000/mês, via e-CAC
Dica: automatize o registro. Exporte seu histórico de operações no início de cada mês. O PolygonScan é um backup on-chain permanente. Ferramentas de imposto cripto (Koinly, CoinTracking, CoinLedger) importam transações da Polygon - mas revise manualmente, porque compras em mercado de previsão costumam ser classificadas por engano como simples trocas de token.

Parte 6 - Erros comuns

  1. Achar que ainda há isenção de R$35 mil/mês - a MP 1303 acabou com ela para cripto.
  2. Usar a tabela progressiva antiga (15-22,5%) - desde 2026 é alíquota única de 17,5%.
  3. Ignorar a IN 1888 - operar acima de R$30 mil/mês em plataforma no exterior sem informar é descumprimento de obrigação acessória.
  4. Não converter para reais na cotação do dia - o ganho é apurado em reais, não em dólar.
  5. Esquecer a ficha de Bens e Direitos - criptoativos a partir de R$5.000 devem constar na declaração.
  6. Deixar para registrar no fim do ano - reconstruir o histórico depois é falho. Mantenha uma planilha desde a primeira operação.

Parte 7 - Seu fluxo de declaração

  1. Registre cada operação desde o primeiro dia: data, mercado, lado, cotas, preço, taxa, hash da transação.
  2. Exporte o histórico mensalmente; use o PolygonScan como backup on-chain.
  3. Converta valores para reais pela cotação do dia (compra e venda/resolução).
  4. Apure ganhos e prejuízos por trimestre; recolha 17,5% por DARF quando houver ganho.
  5. Informe a IN 1888 nos meses em que operar acima de R$30 mil no exterior.
  6. Na DAA: lance os criptoativos em Bens e Direitos (a partir de R$5 mil) e consolide os ganhos.
  7. Guarde os comprovantes por pelo menos cinco anos.
  8. Em volumes maiores, contrate um contador especializado em criptoativos.
De novo: isto não é aconselhamento fiscal. A MP 1303 ainda depende de conversão em lei e as regras podem mudar. Sua situação pessoal - residência, volume, frequência - pode levar a resultados diferentes. Procure orientação individual antes de declarar.

Olhar global: onde o Brasil se situa

O mesmo ganho é tratado de formas muito diferentes pelo mundo, e isso ajuda a situar o Brasil. A Alemanha costuma isentar posições mantidas por mais de um ano; Emirados e Singapura aplicam 0% para pessoas físicas; os EUA permitem compensar prejuízos e transportá-los. A Índia cobra 30% fixos sem qualquer alívio de prejuízo, e o Japão chega a 55%. O Brasil, desde 2026, aplica alíquota única de 17,5% sobre os ganhos com criptoativos (MP 1303), tendo acabado com a antiga isenção de R$35 mil por mês - um patamar intermediário, mas que agora também alcança o pequeno trader. A Holanda segue o caminho oposto, tributando o patrimônio em 1 de janeiro em vez do ganho. Se você pode ser residente fiscal em mais de um país, essas diferenças importam: confirme sua situação com um profissional.

E agora?

Imposto é o ponto mais esquecido - e o mais caro - de quem opera mercados de previsão. Trate o registro como parte da rotina, não como tarefa de última hora. A seguir: acesso e regulação por país, o glossário e os erros mais comuns.