Como declarar os ganhos da Polymarket no Brasil? A plataforma não emite informe de rendimentos - a declaração é por sua conta. Este guia explica o tratamento brasileiro em 2026: criptoativos sob a Medida Provisória 1303 (alíquota única de 17,5%), o fim da isenção mensal de R$35 mil, a apuração trimestral, a obrigação acessória da IN 1888 para plataformas no exterior, a ficha de Bens e Direitos e a Declaração de Ajuste Anual (IRPF).
O resumo
A Polymarket não emite informe de rendimentos nem extrato anual. Você é responsável por registrar tudo e declarar. Como a plataforma é liquidada em USDC (um criptoativo) na blockchain Polygon, no Brasil os seus ganhos são tratados como ganho de capital sobre criptoativos.
- Alíquota única de 17,5% sobre os ganhos, desde 1º de janeiro de 2026 (Medida Provisória 1303), no lugar da antiga tabela progressiva de 15% a 22,5%.
- Fim da isenção de R$35.000/mês - pela redação atual, não há mais isenção por pequeno volume para criptoativos.
- Apuração trimestral, com possibilidade de compensar prejuízos do trimestre e de até cinco trimestres seguintes (com restrições a partir de 2026).
- Declaração na Declaração de Ajuste Anual (DAA/IRPF); o IRRF eventualmente retido funciona como antecipação.
- IN RFB 1888: operações em plataformas no exterior (como a Polymarket) acima de R$30.000 no mês precisam ser informadas mensalmente à Receita - obrigação acessória independente do imposto.
Parte 1 - Por que não existe formulário
A Polymarket internacional roda na Polygon com USDC e não tem obrigação de reporte à Receita Federal do Brasil. Para o trader, isso significa:
- Nenhum informe de rendimentos, nenhum extrato anual
- Nenhum cálculo automático de custo de aquisição ou de ganho realizado
- Você precisa documentar tudo manualmente
A blockchain ajuda: cada operação fica registrada de forma permanente no PolygonScan e pode ser exportada como comprovação.
Parte 2 - Como o Brasil tributa os seus ganhos em 2026
Criptoativos são tributados como ganho de capital. Com a MP 1303, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, o regime mudou:
| Situação | Efeito tributário |
|---|---|
| Ganho realizado com criptoativos | 17,5% (alíquota única), apuração trimestral |
| Isenção de R$35.000/mês (regime antigo) | Eliminada pela redação atual da MP |
| Prejuízo realizado | Compensável com ganhos de criptoativos do trimestre e de até 5 trimestres seguintes (restrições desde 2026) |
| Plataforma no exterior > R$30.000/mês | Informe mensal obrigatório pela IN 1888 |
Parte 3 - Criptoativo, não "bet"
O Brasil regulamentou as apostas de quota fixa (as "bets", Lei 14.790/2023), com regras próprias de tributação de prêmios. A Polymarket, porém, não é uma casa de apostas licenciada no Brasil: é um mercado de previsão liquidado em criptoativos. Por isso o enquadramento correto é o de ganho de capital sobre criptoativos (MP 1303), e não o regime das bets. Em caso de dúvida sobre a sua situação, confirme com um contador.
Parte 4 - Exemplos de cálculo
- Compra: 100 cotas "Sim" a US$0,40 = R$ equivalente na cotação do dia
- Mercado resolve em "Sim": recebe 100 × US$1,00
- Ganho = diferença entre o recebido e o custo de aquisição, convertidos em reais → 17,5% na apuração do trimestre
- Compra: 200 cotas "Sim" a US$0,18
- Mercado resolve em "Não": recebe US$0,00
- Prejuízo = todo o custo de aquisição → compensável com ganhos de cripto no trimestre e nos seguintes
Parte 5 - O que declarar e onde
| Obrigação | O que fazer |
|---|---|
| IRRF / apuração trimestral | Apurar o ganho do trimestre e recolher 17,5% (DARF), conforme as regras da MP 1303 |
| Declaração de Ajuste Anual (DAA) | Consolidar ganhos e o imposto pago no IRPF; o IRRF é abatido como antecipação |
| Bens e Direitos | Declarar os criptoativos adquiridos por R$5.000 ou mais (grupo de criptoativos), pelo custo de aquisição |
| IN 1888 (mensal) | Informar à Receita as operações em plataforma no exterior acima de R$30.000/mês, via e-CAC |
Parte 6 - Erros comuns
- Achar que ainda há isenção de R$35 mil/mês - a MP 1303 acabou com ela para cripto.
- Usar a tabela progressiva antiga (15-22,5%) - desde 2026 é alíquota única de 17,5%.
- Ignorar a IN 1888 - operar acima de R$30 mil/mês em plataforma no exterior sem informar é descumprimento de obrigação acessória.
- Não converter para reais na cotação do dia - o ganho é apurado em reais, não em dólar.
- Esquecer a ficha de Bens e Direitos - criptoativos a partir de R$5.000 devem constar na declaração.
- Deixar para registrar no fim do ano - reconstruir o histórico depois é falho. Mantenha uma planilha desde a primeira operação.
Parte 7 - Seu fluxo de declaração
- Registre cada operação desde o primeiro dia: data, mercado, lado, cotas, preço, taxa, hash da transação.
- Exporte o histórico mensalmente; use o PolygonScan como backup on-chain.
- Converta valores para reais pela cotação do dia (compra e venda/resolução).
- Apure ganhos e prejuízos por trimestre; recolha 17,5% por DARF quando houver ganho.
- Informe a IN 1888 nos meses em que operar acima de R$30 mil no exterior.
- Na DAA: lance os criptoativos em Bens e Direitos (a partir de R$5 mil) e consolide os ganhos.
- Guarde os comprovantes por pelo menos cinco anos.
- Em volumes maiores, contrate um contador especializado em criptoativos.
Olhar global: onde o Brasil se situa
O mesmo ganho é tratado de formas muito diferentes pelo mundo, e isso ajuda a situar o Brasil. A Alemanha costuma isentar posições mantidas por mais de um ano; Emirados e Singapura aplicam 0% para pessoas físicas; os EUA permitem compensar prejuízos e transportá-los. A Índia cobra 30% fixos sem qualquer alívio de prejuízo, e o Japão chega a 55%. O Brasil, desde 2026, aplica alíquota única de 17,5% sobre os ganhos com criptoativos (MP 1303), tendo acabado com a antiga isenção de R$35 mil por mês - um patamar intermediário, mas que agora também alcança o pequeno trader. A Holanda segue o caminho oposto, tributando o patrimônio em 1 de janeiro em vez do ganho. Se você pode ser residente fiscal em mais de um país, essas diferenças importam: confirme sua situação com um profissional.
E agora?
Imposto é o ponto mais esquecido - e o mais caro - de quem opera mercados de previsão. Trate o registro como parte da rotina, não como tarefa de última hora. A seguir: acesso e regulação por país, o glossário e os erros mais comuns.





